O Decreto n°034/2021, entra em vigor nesta quarta-feira (10) às 05h e segue até às 05h do próximo dia 17 de março. O município de Colombo segue as determinações do governo do Estado. Atividades essenciais como: mercados, clínicas médicas e farmácia estão liberadas para todos os dias da semana sem restrição de horário.
Os serviços não essenciais poderão abrir apenas de segunda a sexta-feira das 9h às 19h e o toque de recolher se mantém das 20h até às 5h da manhã. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia.
Novo decreto permite a abertura do comércio enquadrados em atividades não essenciais apenas de segunda a sexta-feira das 9h às 19h.
Com relação às instituições de ensino, a rede pública municipal continua com as atividades em modo remoto. Das escolas estaduais e privadas, poderão ter aulas em modo híbrido, desde que respeitem a capacidade máxima nas atividades presenciais de até 30% por dia, atendendo às medidas preventivas e de combate a Covid-19.
Dos templos, igrejas e atividades religiosas, mantém a prioridade de atividades com público máximo de 15% total de capacidade dos espaços, priorizando a realização de suas celebrações de forma virtual.
Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
- DECRETO N.º 034 de 10 de março de 2021 – Prefeitura Munic. de Colombo
- Decreto N.º7020 05 de março de 2021 – Governo do Estado do Paraná
Publicado em: 9 de mar de 2021 às 22:36