Decreto n°063, de 17 de maio de 2021, determina a prorrogação da data de vencimento e desconto de 15% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que seria dia 14 de maio para 28 de maio de 2021
O pagamento da primeira parcela também foi prorrogado para o próximo dia 28, os demais vencimentos permanecem nas datas do dia 14 de cada mês. Se parcelado em duas vezes mantém-se o desconto de 10% e em três parcelas o desconto é de 5%.
O IPTU também pode ser parcelado em 6 vezes, porém sem descontos.