Para a facilidade dos servidores, haverá continuidade no fornecimento de alimentação para aqueles que optarem a fazer a refeição nos restaurantes conveniados
A Prefeitura de Colombo informa que o pagamento do auxílio-alimentação passará a ser concedido em folha de pagamento, a partir de 1° de fevereiro. A informação foi publicada no Decreto n.°008, de 24 de janeiro de 2024, que altera dispositivos da Lei n° 1348/2014 e trata do auxílio-alimentação.
Diante disso, o benefício passará a ser concedido em folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, aos ocupantes de cargo em comissão ou de contrato por prazo determinado, emprego público e conselheiros tutelares.
Para o funcionalismo público que desempenha jornada de trabalho de até 20h semanais, será pago o valor mensal de R$90,00 (noventa reais). Já para os servidores com jornada de trabalho acima de 20h semanais, ou seja, em caso de dobra ou acúmulo de padrão, o valor será de R$180,00 (cento e oitenta reais).
Restaurantes conveniados
Para a facilidade dos servidores, a Prefeitura Municipal definiu que haverá continuidade no fornecimento de alimentação para aqueles que optarem a fazer a refeição nos restaurantes conveniados.
Valor diário máximo permitido para o consumo
A partir do dia 1° de fevereiro, o valor diário máximo permitido para o consumo passa a ser R$40,00 (quarenta reais). Lembrando, que o valor anotado pelo servidor, junto ao estabelecimento, será descontado integralmente na folha de pagamento do servidor.
O auxílio-alimentação não será concedido aos servidores inativos, afastados, licenciados e em férias. O servidor que trabalha somente alguns dias de determinado mês, o valor de R$180,00 será dividido por 2 dias/mês e multiplicado pelo número de dias trabalhados.