O prefeito Helder Lazarotto, decretou no último dia 26 de fevereiro, a regulamentação dos artigos 66, 67 e 68 da Lei 1.221 de 2011 que contempla a extensão da jornada de trabalho para os Professores de Educação de 20 horas para até 40 horas semanais.
A alteração do regime de trabalho para ampliação da jornada do servidor de educação do Município, em efetivo exercício na rede pública de ensino, ficará condicionada ao interesse da Administração Pública Municipal e à existência de vaga na unidade de ensino onde lotado ou em unidade diversa, sucessivamente.
Os servidores interessados em aderir ao plano e que, segundo a ordem de classificação excederem a demanda da unidade escolar onde estão lotados, integrarão a tabela geral de classificação, que será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.