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Rede de proteção às mulheres

Rede de Proteção a Mulher Vítima de Violência Doméstica de Colombo

O conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais e a comunidade, visando o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres. Efetivando assim os quatro eixos
previstos na Política Nacional – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

O que é violência doméstica?
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como:

◘ Espancamento;
◘ Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
◘ Estrangulamento ou sufocamento;
◘ Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
◘ Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
◘ Tortura.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, como:

◘ Ameaças;
◘ Constrangimento;
◘ Humilhação;
◘ Manipulação;
◘ Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
◘ Vigilância constante;
◘ Perseguição contumaz;
◘ Insultos;
◘ Chantagem;
◘ Exploração;
◘ Limitação do direito de ir e vir;
◘ Ridicularização;
◘ Tirar a liberdade de crença;
◘ Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, como:

◘ Estupro;
◘ Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
◘ Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
◘ Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou Manipulação;
◘ Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, como:

◘ Controlar o dinheiro;
◘ Deixar de pagar pensão alimentícia;
◘ Destruição de documentos pessoais;
◘ Furto, extorsão ou dano;
◘ Estelionato;
◘ Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
◘ Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

◘ Acusar a mulher de traição;
◘ Emitir juízos morais sobre a conduta;
◘ Fazer críticas mentirosas;
◘ Expor a vida íntima;
◘ Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
◘ Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Quem faz parte da rede de proteção?

◘ Unidades de Saúde;
◘ UPA – Alto Maracanã;
◘ Ministério Publico;
◘ Maternidade Maracanã;
◘ Unidade de Saúde da Mulher;
◘ Poder Judiciário;
◘ CREAS;
◘ CRAS;
◘ Delegacia;
◘ Ouvidorias e Telefones Uteis;
◘ Escolas Municipais e Estaduais;
◘ Guarda Municipal;
◘ Coordenadoria de Politicas
◘ Públicas para Mulheres.

DENUNCIE

Delegacia da Mulher, Criança e Adolescente: 📱 (41) 3656-8604

Central de Atendimento a Mulher: 180

Violação de Direitos Humanos: 100

Polícia Militar: 190

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