Controlador Geral do Município: Riolando Fransolino Junior

Administrador, registrado no Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA/PR sob nº 26657. Graduado pela Universidade de Ensino Superior Expoente – UNIEXP. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Compliance e Relações Governamentais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER. Especialista em Licitações e Contratações Públicas Sustentáveis pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ. Pós-graduando da Universidade Cruzeiro do Sul – Grupo Positivo de Ensino em Direito Público. Foi empresário do ramo da indústria da cal por 32 anos. Ingressou no serviço público mediante concurso prestado no ano de 2011 no Município de Colombo, assumindo a função de Administrador. Atuou como Diretor do Departamento de Controle de Operações da Controladoria Geral do Município de Colombo entre os anos de 2014 a 2024. Nomeado para a função de Controlador Geral e Ouvidor Municipal, por meio da Portaria nº 254/2024 de 27/03/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na edição nº 2992 do dia 01/04/2024.

As atribuições e competências da Controladoria Geral do Município são preceituadas pela Lei Municipal nº 1363/2014, tendo por finalidade fundamental garantir informações adequadas aos processos decisórios dos gestores públicos municipais, assegurando que a administração pública atue de acordo com os princípios legais expressos no ordenamento jurídico, através da implantação de Sistemas de Controle Interno e das seguintes ações estruturadas:

I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;

II – Verificar a execução dos programas de Governo e do Orçamento do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;

III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta Municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

VII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.

Fone: 41 3656-8165
Rua XV de Novembro, 118 – 1º andar – Centro – Colombo PR
controladoria@colombo.pr.gov.br