Queimadas em áreas urbanas e rurais são proibidas de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, caracterizando crime ambiental
Desde o início do inverno, diversas denúncias de queimadas foram recebidas pela Secretaria de Meio Ambiente, que através da equipe de Fiscalização Ambiental e apoio do Corpo de Bombeiros, atendeu as ocorrências, além de notificar os responsáveis, informando que o ato é crime prescrito em lei e dependendo da situação o proprietário do local pode ser autuado.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente destaca a importância dos cuidados da população com as áreas urbanas e rurais, reforçando que a prática de queimadas em terrenos e lotes vazios é crime prescrito em lei, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei Federal n°9.605/1998, Art. 54° – “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Segundo o Coordenador de Controle e Fiscalização, Robério Marcolino Filho, as queimadas são extremamente prejudiciais ao meio ambiente, com a disseminação de dióxido de carbono na atmosfera. “As queimadas favorecem as questões dos gases do efeito estufa na atmosfera e o aquecimento global, sem falar dos riscos respiratórios das pessoas que moram próximas às regiões onde são realizadas as queimadas”.
Prejuízos e Resgate
O coordenador ressaltou que a fumaça por ser tóxica pode causar diversos danos ao ser humano e em áreas urbanas o risco é ainda maior, porque além de afetar a saúde da população, quando realizada próxima a encostas de rodovias e vias públicas pode acarretar dificuldade de visibilidade aos motoristas e pedestres, causando acidentes. “Atendemos a poucos dias, uma queimada nas imediações da BR-116 que estava afetando o fluxo dos motoristas e a visibilidade”.
Uma das denúncias de queimada recebida pela Secretaria de Meio Ambiente, além de afetar ao meio ambiente e moradores, também ocasionou danos a um animal silvestre, um preá. Com a queimada o animal, teve os olhos e patinhas queimados, perdeu pelo nas regiões e através da equipe de Proteção Animal da Secretaria foi recolhido e encaminhado para cuidados veterinários e posteriormente será devolvido ao seu habitat natural.
Penalidade
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fotos: Daiana Nodari PMC e Colaboração SEMMA