As atribuições e competências da Controladoria Geral do Município são preceituadas pela Lei Municipal nº 1363/2014, tendo por finalidade fundamental garantir informações adequadas aos processos decisórios dos gestores públicos municipais, assegurando que a administração pública atue de acordo com os princípios legais expressos no ordenamento jurídico, através da implantação de Sistemas de Controle Interno e das seguintes ações estruturadas:
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
II – Verificar a execução dos programas de Governo e do Orçamento do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta Municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
VII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.
Fone: 41 3656-8165
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