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Você sabia que pode destinar 6% do IR para instituições sociais?

Uma pequena parte do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas podem salvar vidas, com a destinação ao fundo para amparo aos idosos e à criança e ao adolescente

 


O Fundo garante destinar os recursos a entidades que atendem idosos, crianças e adolescentes. Este fundo  foi instituído pelo Governo Federal e tem como objetivo viabilizar a busca de recursos para instituições que cumprem o papel estabelecido por lei.

Ele permite o acesso das entidades às doações de pessoas físicas e jurídicas que decidam destinar 6% do seu imposto de renda. Com esta ação dos cidadãos, os recursos poderão ser encaminhados para a manutenção de programas e projetos que atendem idosos, crianças e adolescentes de regiões carentes do município.

Para participar, basta o cidadão informar em sua declaração do IR que uma parte será enviada ao fundo de amparo aos idosos, infância e adolescência. Porém, para chegar ao destino final, é necessário informar a instituição que pretende ajudar no ato da declaração.

De acordo com a secretária Municipal de Assistência Social, Elis Lazarotto, a ação vai ajudar várias entidades sociais que desenvolvem trabalhos significativos no município. “Essa ação vai auxiliar muitas instituições em Colombo, que desenvolvem excelentes trabalhos com os idosos, crianças e adolescentes”.

Lembrando que este ano em decorrência da pandemia, a declaração do IR pode ser realizada até 31 de julho.

Lei

Desde 2020 já está em vigor a Lei n°13.797/2019 que permite que o  contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a nova lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração.

O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Federal 8069/90, por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, que autoriza a dedução do Imposto de Renda de doações para entidades beneficentes.

Instituições

No município, 19 entidades sociais desenvolvem suas atividades de amparo a crianças, adolescentes e idosos, com ações regulamentadas.

Lista de instituições que você poderá destinar parte do seu IR:

  • Associação de Amparo e Casa de Apoio Tia Sula ;
  • Irmandade Evangélica Betânia;
  • Programa Especializado em Medidas Socioeducativas – Pemse;
  • Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – Ciee;
  • Associação Luciane Mary Paris;
  • Associação Paranaense de Integração e Ofício – Apoio;
  • Pastoral da Criança;
  • Casa de Apoio Irmã Scheila;
  • Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais – Apae;
  • Associação Beneficente Rosanna Cattalini;
  • Grupo Renascer;
  • Fundação Nadar;
  • Fundação Francisco Bertoncello;
  • Lar Hermínia Scheleder;
  • Instituto Beija- Flor de Ação Social;
  • Hospital Maternidade Alto Maracanã;
  • Projeto Nova Terra;
  • Sociedade Crescer;
  • Instituto Olhar Solidário.

Mais informações entre em contato pelo e-mail conselhoscolombo@gmail.com ou pelo telefone: 41 3675 – 5936, falar com Cássia e Rosângela.

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