Em destaque hoje

Alerta: Meio Ambiente destaca os riscos das queimadas no município

Queimadas em áreas urbanas e rurais são proibidas de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, caracterizando crime ambiental

Desde o início do inverno, diversas denúncias de queimadas foram recebidas pela Secretaria de Meio Ambiente, que através da equipe de Fiscalização Ambiental e apoio do Corpo de Bombeiros, atendeu as ocorrências, além de notificar os responsáveis, informando que o ato é crime prescrito em lei e dependendo da situação o proprietário do local pode ser autuado.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente destaca a importância dos cuidados da população com as áreas urbanas e rurais, reforçando que a prática de queimadas em terrenos e lotes vazios é crime prescrito em lei, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei Federal  n°9.605/1998, Art. 54° – “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

         Segundo o Coordenador de Controle e Fiscalização, Robério Marcolino Filho, as queimadas são extremamente prejudiciais ao meio ambiente, com a disseminação de dióxido de carbono na atmosfera. “As queimadas favorecem as questões dos gases do efeito estufa na atmosfera e o aquecimento global, sem falar dos riscos respiratórios das pessoas que moram próximas às regiões onde são realizadas as queimadas”.

Prejuízos e Resgate

O coordenador ressaltou que a fumaça por ser tóxica pode causar diversos danos ao ser humano e em áreas urbanas o risco é ainda maior, porque além de afetar a saúde da população, quando realizada próxima a encostas de rodovias e vias públicas pode acarretar dificuldade de visibilidade aos motoristas e pedestres, causando acidentes. “Atendemos a poucos dias, uma queimada nas imediações da BR-116 que estava afetando o fluxo dos motoristas e a visibilidade”.

Uma das denúncias de queimada recebida pela Secretaria de Meio Ambiente, além de afetar ao meio ambiente e moradores, também ocasionou danos a um animal silvestre, um preá. Com a queimada o animal, teve os olhos e patinhas queimados, perdeu pelo nas regiões e através da equipe de Proteção Animal da Secretaria foi recolhido e encaminhado para cuidados veterinários e posteriormente será devolvido ao seu habitat natural.

 

Penalidade

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

Fotos: Daiana Nodari PMC e Colaboração SEMMA

 

 

Veja também:
XYZQQ2
Em destaque hoje

Monza recebe novas calçadas com acessibilidade na Rua Grajaú

A Prefeitura de Colombo realiza obras de revitalização na Rua Grajaú, no Jardim Monza, com a…
+
XYZQQ2
Em destaque hoje

Prefeito vistoria obra de pavimentação com solução para alagamentos no Parque Embú

As intervenções incluem adequações na rede de escoamento da água da chuva, para garantir que a…
+
XYZQQ2
Em destaque hoje

Consulta pública para plano de desenvolvimento é prorrogada até 30 de abril

Prazo foi ampliado para aumentar a participação da população na construção das diretrizes do…
+
Pular para o conteúdo