Escola de Gestão Pública

Avaliação de Imóveis Urbanos com uso da Inferência Estatística

A avaliação de imóveis urbanos é uma prática essencial no mercado imobiliário, permitindo determinar o valor justo de uma propriedade com base em critérios objetivos. A utilização da inferência estatística nesse processo se torna fundamental para obter estimativas precisas e confiáveis.

Com plena consciência das dificuldades e desafios que permeiam o cotidiano dos servidores públicos envolvidos nessas questões, a Prefeitura Municipal de Colombo contou com toda organização e execução da Escola de Gestão Pública, empenhando-se em concretizar este curso por meio de uma parceria com o UniCuritiba.

As aulas foram ministradas por Prof. MSc. Abdel Majid Hach-Hach, Graduado em Geologia, Mestre em Engenharia / Departamento de Geotecnia, Coordenador dos cursos de MBA em Economia Ambiental / Faculdades Spei, Auditor Ambiental Líder credenciado pelo IRCA, Especialista Internacional em Avaliação de Impactos Ambientais credenciado pela UNV, Professor Universitário e Palestrante, com o objetivo em desenvolver um método de avaliação imobiliária efetivo visando proporcionar aos servidores as competências necessárias para avaliar e precificar imóveis urbanos e rurais de qualquer região com qualidade.

Participaram desse momento formativo os servidores das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Habitação, Planejamento e Fazenda.

Segundo Keli Coradin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e de Planejamento “O processo de negociação de um imóvel ou terreno é bastante complexo, acaba exigindo uma série de procedimentos e cuidados. Tratando-se de um órgão público, os servidores responsáveis por esse serviço, possuem a necessidade de estar capacitados e alinhados em um método científico de avaliação de imóveis, baseado em critérios e normativas vigentes. O objetivo principal desse curso é minimizar possíveis erros ou falhas. Precisamos estar preparados para lidar com as situações diversas e cada detalhe, garantindo que a negociação seja justa e nenhum dos envolvidos seja prejudicado”.

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