O programa municipal de incentivo ao esporte, teve as inscrições prorrogadas até hoje (12) às 16h45.

O pedido deve ser protocolado na Regional do Maracanã ou no setor de Protocolo na Sede da Prefeitura, no Centro de Colombo. De acordo com a Lei do Bolsa Atleta, instituída no município no ano de 2007, a bolsa é concedida aos atletas de rendimento nas modalidades Olímpicas e Paraolímpicas reconhecidas, respectivamente, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paraolímpico Brasileiro, bem como aos atletas de rendimento nas modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional, além das modalidades dos Jogos Oficiais do Paraná.
Em virtude da pandemia de Covid-19, o Bolsa Atleta 2021 poderá considerar a participação em competição esportiva, estadual, nacional ou internacional, ocorrida nos anos de 2019 ou 2020. O valor mensal da bolsa, estabelecido em lei, fica entre R$ 100 e R$ 400, seguindo os critérios definidos pela legislação específica.
O checklist com os documentos necessários que devem ser apresentados no ato do protocolo e o formulário de solicitação do Bolsa Atleta podem ser acessados no site da Prefeitura Municipal (colombo.pr.gov.br).
Pré requisitos e documentação
Além do preenchimento do formulário online de inscrições e atender aos pré-requisitos, os atletas candidatos deverão entregar os documentos na regional do Maracanã ou protocolo da Prefeitura Municipal de Colombo:
I – Cópia do documento de identidade;
II – Declaração da Entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
III – Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, acompanhada de cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito perante ela;
b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto; e
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato de inscrição online, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.
IV – Tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições; e
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais organizados, homologados e apoiados pelo Ministério da Cidadania, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.
V – Declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; e
VI – plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano do recebimento do benefício.