INSTITUCIONAL
A Lei Federal nº. 4.320/64, que contém normas gerais de Direito Financeiro, criou as expressões Controle Interno e Controle Externo e dispõe sobre Controle Interno no âmbito da Administração em seus art. 75 a 81.
O Decreto Lei nº. 200/67 prevê a atuação do controle das atividades da Administração Federal em todos os níveis e em todos os órgãos, para fiscalizar a utilização de recursos e a execução de programas.
A Constituição Federal de 1988 criou a expressão Sistema de Controle Interno, o qual deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federação. Dentre as funções atribuídas aos responsáveis pelo Controle Interno está a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade solidária (art. 70 e art. 74, IV, § 1º, CF/88).
No âmbito Municipal, através da Lei nº 916/2005 em seu artigo 1º, a Controladoria Geral Municipal entrou em operação no mês de janeiro de 2007.
Criada como PRIMEIRO ESCALÃO DE GOVERNO podendo atuar nas atividades de auditorias, correição e combate à corrupção através de ações que possibilitam o controle social como transparência pública, a Controladoria teve suas atribuições e competências redefinidas pela Lei Municipal nº 1363/2014, em seus artigos 15, 16 e 17, tendo por finalidade fundamental garantir informações adequadas aos processos decisórios dos gestores públicos municipais, assegurando que a administração pública atue de acordo com os princípios legais expressos no ordenamento jurídico, através da implantação de Sistemas de Controle Interno e das seguintes ações estruturadas:
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
II – Verificar a execução dos programas de Governo e do Orçamento do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta Municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
VII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.
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