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Georeferenciamento iniciado em 2018 atualiza cadastro imobiliário

Para os contribuintes que receberam notificação referente a área construída, mas contesta a nova medição, a Prefeitura de Colombo orienta que procurem atendimento no Departamento de Tributação da Prefeitura, no departamento de Protocolo das regionais Maracanã e Osasco ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Em 2018, a Prefeitura constituiu por meio da portaria n° 346/2018 uma comissão para avaliação dos recursos técnicos de georeferenciamento, relacionado ao pregão presencial n° 072/2018. (Confira aqui o objeto da licitação). No mesmo ano, por meio do Mandado de Segurança (Confira aqui), ocorreu a suspenção do respectivo processo licitatório.

 Após sentença, em 2020, foi retomada a referida contratação, sendo que o Executivo, encaminhou o Projeto de Lei n° 007/2020 que tratava do empréstimo para a realização do serviço.

Obrigatoriedade da Lei

Em 2021, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão deu continuidade e autorizou a empresa vencedora da licitação CTMGEO Soluções em Geotecnologias, o início da captação de imagens aéreas e fotos frontais dos imóveis. 

Georeferenciamento

O georeferenciamento é realizado de acordo com a Lei Federal n° 11.977 de 11 de julho de 2014. Após o recebimento, cabe ao proprietário, caso não concorde com o levantamento, apresentar contestação com documentos que comprovem tal discordância.

O georeferenciamento é uma exigência do TC para que municípios paranaenses recebam transferências de recursos do governo federal e estadual.

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