Nos últimos dias proprietários de imóveis com metragem superior aos 100 metros estão recebendo notificações referentes à área construída. Trata-se de um procedimento às Leis Federais 11.997/2009 e 13.465/2017 e à Lei Municipal 007/2018.
Em Colombo, este processo de atualização da planta imobiliária teve início no ano de 2018 e agora, por exigência do Tribunal de Contas do Estado todos os municípios, devem dar continuidade aos cumprimentos das leis, sob pena de ficarem impedidos de celebrarem convênios e receberem recursos tanto do Estado como da União.
No entanto, a Prefeitura torna público, mais uma vez, que esta atualização, em nada vai impactar em aumento no IPTU em 2022 que terá como base de cálculo, os valores praticados em 2021.
Após cumprir a primeira etapa que foi o levantamento por imagem das unidades imobiliárias e confrontar com o que os proprietários cadastraram junto à Prefeitura, aqueles que não concordarem com as metragens aferidas na primeira etapa, poderão apresentar recurso mesmo sem sair de casa através do Site colombo.ctmgeo.com.br, ou procurar pessoalmente a Prefeitura na Regional Maracanã ou Regional Osasco, ou ainda, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação à Av. João Batista Lovato, 152 – Centro – Colombo.
A empresa contratada em 2018, através de processo licitatório, realizará visitas nos imóveis para corrigir eventuais irregularidades cadastradas. Ressaltando que os proprietários que não concordarem com as medições realizadas terão até o final do mês de dezembro para apresentar recursos.