Criada como PRIMEIRO ESCALÃO DE GOVERNO, a Ouvidoria Geral do Município, é regida pela Lei Federal nº 13460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e teve suas atribuições e competências definidas pela Lei Municipal nº 1363/2014, em seus artigos 18, 19 e 20, com as seguintes ações estruturadas:

Art. 18. A Ouvidoria Municipal tem por finalidade zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos e ações da Administração do Município, direta, indireta ou fundacional.
Art. 19. A Ouvidoria Municipal tem por atribuições e competências:
I – Receber e apurar a procedência das reclamações, das denúncias e de sugestões que lhe forem dirigidas;
II – Propor a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendar aos órgãos da Administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
III – Centralizar as investigações de toda e qualquer lesão contra o erário, e uma vez comprovado o ato lesivo, encaminhar as conclusões e pareceres aos órgãos competentes, para devidos procedimentos legais;
IV – Arquivar os processos que se demonstrem inconsistentes ou infundados, após haver as apurações devidas, conforme inciso III;
V – Manter permanente contato com as entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos;
VI – Publicar mensalmente relatório de ouvidoria, contendo números de reclamações, consultas e ainda os encaminhamentos dados aos temas;
VII – Desenvolver ações com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;
VIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
IX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.
Art. 20. A Ouvidoria Municipal tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Departamento de Atendimentos e Operações:
a) Coordenação Atendimentos e Controles:
a.1) Núcleo de Atendimento
a.2) Núcleo de Controle
b) Ouvidoria da Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1614/2021)