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Prefeito decreta regulamentação de Lei para extensão da jornada de trabalho dos Professores da Rede Municipal de Ensino

O prefeito Helder Lazarotto, decretou no último dia 26 de fevereiro, a regulamentação dos artigos 66, 67 e 68 da Lei 1.221 de 2011 que contempla a extensão da jornada de trabalho para os Professores de Educação de 20 horas para até 40 horas semanais.

Segundo o prefeito, trata de uma alternativa de enfrentamento emergencial e que a vigência da alteração proposta no decreto 024 de 25 de fevereiro de 2021, será de dois anos. “Este será o prazo necessário para que organizemos um concurso público com todo cuidado e responsabilidade que merece e que queremos como marca das nossas ações na Prefeitura. Esta é acima de tudo, uma atitude em que demonstramos o respeito que temos para com a categoria dos Professores e pelos seus alunos” destacou.

A alteração do regime de trabalho para ampliação da jornada do servidor de educação do Município, em efetivo exercício na rede pública de ensino, ficará condicionada ao interesse da Administração Pública Municipal e à existência de vaga na unidade de ensino onde lotado ou em unidade diversa, sucessivamente.

Os servidores interessados em aderir ao plano e que, segundo a ordem de classificação excederem a demanda da unidade escolar onde estão lotados, integrarão a tabela geral de classificação, que será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

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