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Prefeito Helder sanciona lei que inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Colombo

 

A partir de agora, a tradicional manifestação de fé e união passa a ter data fixa em Colombo, sendo realizada anualmente no último sábado do mês de outubro.

O Prefeito de Colombo, Helder Lazarotto, sancionou a Lei Municipal nº 1151/2025, que institui a Marcha para Jesus como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal, em projeto apresentado pelo vereador Pastor Helio Feitosa, e reconhece a Marcha para Jesus como um evento de relevante valor cultural e religioso para Colombo.

E também destacar a contribuição para a promoção da liberdade de expressão religiosa, da cultura, do fortalecimento dos laços e do estímulo à economia local.

A organização do evento será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, e terá o apoio de uma comissão formada por representantes de entidades religiosas e da sociedade civil, para garantir a ampla participação e respeito às normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade.

Durante a assinatura da sanção, o prefeito Helder Lazarotto ressaltou a importância do evento para Colombo.

A Marcha para Jesus é um momento de paz, celebração e união, que fortalece a fé e os valores da nossa comunidade. Ao incluirmos esse evento no nosso calendário oficial, reforçamos o compromisso de Colombo com a liberdade religiosa, o respeito à diversidade e a valorização das manifestações culturais que integram a identidade do nosso povo”, destacou.

A Marcha para Jesus já é realizada em diversas cidades do Brasil e do mundo, e reúne milhões de fiéis. Em Colombo, a inclusão oficial no calendário municipal representa também um incentivo ao comércio e ao turismo, movimentando a economia local.

A partir de agora, Colombo passa a integrar o circuito oficial deste grande movimento de fé, cultura e cidadania, além de mostrar que somos uma cidade acolhedora e aberta ao diálogo entre as diferentes expressões religiosas”, enfatizou a Secretária da Pasta, Marinei Vidolin.

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