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Prefeitura aplicará dose reforço nos profissionais de saúde que atuam em Colombo

O atendimento será realizado nesta quinta-feira (11) das 8h às 18h30 na Unidade de Saúde do Osasco.

Colombo aplicará na próximaquinta-feira (11), a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 nos profissionais de saúde que atuam no Município. O atendimento será realizado na Unidade de Saúde do Osasco das 8h às 18h30.

Foto: Daiana Nodari

Para receber o imunizante é necessário ter completado o ciclo vacinal, ou seja, ter recebido as duas doses da vacina (ou dose única) há no mínimo seis meses. Também é imprescindível a apresentação da declaração que comprove o vínculo empregatício(disponível no link: https://bit.ly/TermoVacina), documento com foto e carteirinha de vacinação.

De acordo com a Secretaria de Saúde, se enquadra neste grupo:

-Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19;
-Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
-Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência COVID-19, Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia;
-Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;
-Trabalhadores de apoio / suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);
-Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;
-Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19;
-Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
-Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmentee processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19;
-Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os ProntoAtendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros;
-Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades decampo relacionadas à COVID-19;
-Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares;
-Trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário, cuidadores domiciliares e doulas;
-Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia;
-Trabalhadores de Saúde com atividades na coleta de resíduos de serviço de saúde;
-Entregadores de oxigênio que realizam troca de válvulas e cilindros em serviços de saúde;
-Trabalhadores das empresas que realizam esterilização de material hospitalar;
-Como comprovação deve ser apresentada uma declaração com as atividades realizadas;
-Profissionais de Saúde, que contemplam as 14 profissões definidas na Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde, conforme PNO, sendo: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação-Física;Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos; e Terapeutas Ocupacionais, com comprovação pelo registro profissional em seu respectivo Conselho de Classe).

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