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Prefeitura de Colombo envia projeto para se adequar às normas da Reforma da Previdência

Projeto garante que a prefeitura continue recebendo recursos dos governos Estadual e Federal.

Promulgada pelo Senado Federal em 12/11 de 2019, as novas regras da Reforma da Previdência impõem o aumento dos percentuais de contribuição por parte dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas de Colombo de acordo com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019. Originalmente, esta adequação de estados e munícipios estava prevista para março de 2020, porém este prazo foi prorrogado para o dia 31 de março desde ano.

Como a administração anterior não cumpriu esta norma constitucional, a atual gestão tem obrigatoriedade em apresentar o projeto de lei na Câmara Municipal para apreciação e votação até o mês de março de 2021. Sem a adequação, a administração da prefeitura ficará impedida de receber recursos dos governos Estadual e Federal.

Para evitar as complicações previstas em Lei, o prefeito Helder Lazarotto apresentou na sessão de abertura do ano legislativo, o PL nº 001/202, apresentado para apreciação e votação na Câmara Municipal de Colombo que altera os percentuais de contribuição por parte dos Segurados Ativos, Segurados Inativos ou Pensionistas e o Município. Que para cada grupo passa dos atuais 11% para 14% os descontos devidos à autarquia própria dos Servidores Municipais de Colombo – Colombo Previdência.

Para o prefeito, esta é uma necessidade que se impõe ao gestor municipal obrigando Estados e municípios a fazerem tais ajustes. No caso específico de Colombo, tal lei deveria ter sido encaminhada, apreciada e votada na Câmara Municipal ainda em março do ano passado. “Como essa decisão não foi tomada ano em 2020, agora estamos cumprindo nosso papel diante de uma urgência. Se não votar e aprovar o projeto o Município deixa de ter Certidão Negativa, o que acarretará na impossibilidade de contar com os repasses das esferas dos governos Estadual e Federal”, explicou Helder.

Conforme a lei, cabe ainda ao prefeito que não cumprir este prazo, responder por improbidade administrativa. É, portanto, uma necessidade que se impõe para cumprimento de norma constitucional.

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