Requerimentos de água e luz em área rural crescem, moradores necessitam atender a requisitos obrigatórios para ter a sua solicitação aprovada
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) informa que a solicitação de água e luz em área rural necessita atender alguns requisitos obrigatórios para aprovação e realização das instalações.
O morador que solicitar água e luz para o seu imóvel em área rural deve ter o lote com o número de matrícula registrado para apenas uma residência e um único proprietário, conforme está disposto na Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências (…) Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Além disso, o imóvel/lote em área rural deve ter no mínimo 20.000 metros de tamanho, ter matrícula em nome de um único proprietário e será permitido apenas uma ligação para luz e água.
Os pedidos podem ser emitidos presencialmente na sede da SEDUH, mediante apresentação de documentação e preenchimento de formulário, no endereço: Rua Padre Francisco Bonato, 560 – bairro Centro.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados são:
- RG e CPF do requerente, cópias e originais (em caso do requerente ser pessoa pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social);
- Matrícula do registro de imóveis atualizada (até 90 dias);
- Cadastro do INCRA/NIRF/CAR – n° do imóvel na Receita Federal;
- Croqui de localização da área;
- 2 fotos externas (olhando da rua) com piquete de orientação.
Mais informações diretamente na Sede da SEDUH, na rua Padre Francisco Bonato, 560 – bairro Centro.