
Decreto reúne as datas oficiais, orienta a população sobre o funcionamento da administração municipal e mantém os serviços essenciais em atendimento durante os períodos de recesso.
A Prefeitura de Colombo divulgou o decreto municipal que regulamenta os feriados nacionais e os pontos facultativos do segundo semestre de 2026.
A medida tem como objetivo principal informar a população, empresários, empresas e servidores municipais, permitindo que todos possam se organizar com antecedência em relação às datas previstas no calendário oficial.
O decreto contempla os feriados nacionais obrigatórios, de acordo com a legislação federal, além dos pontos facultativos municipais, que afetam especialmente o funcionamento dos serviços públicos.
Vale destacar que os serviços essenciais do município, como atendimento médico de urgência e coleta de lixo, continuarão funcionando normalmente durante os pontos facultativos, conforme planejamento específico de cada secretaria.
Confira abaixo o calendário de feriados e pontos facultativos do segundo semestre de 2026:
Setembro:
07/09 (segunda-feira): Independência do Brasil, feriado nacional.
Outubro:
07/10 (quarta-feira): Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município, conforme Lei Municipal nº 888/2004;
12/10 (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional.
Novembro:
02/11 (segunda-feira): Finados, feriado nacional;
20/11 (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional.
Dezembro:
- 23/12 (quarta-feira): Ponto facultativo, decorrente da transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público;
- 24/12 (quinta-feira): Recesso administrativo;
- 25/12 (sexta-feira): Natal, feriado nacional;
- 26/12 (sábado) a 31/12 (quinta-feira): Recesso administrativo;
- 01/01/2027 (quinta-feira): Confraternização Universal.
Porém, fique atento! Pois não se aplicam as disposições deste Decreto, devendo funcionar normalmente, sem interrupção:
I – ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;
II – à Unidade de Pronto Atendimento do município;
III – aos serviços de monitoramento patrimonial da Guarda Municipal;
IV – às Unidades de Acolhimento sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – às demais repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público, conforme determinação de cada Secretário Municipal.
► DECRETO N.º 041, DE 01 DE JULHO DE 2026 – Calendário de feriados

