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Declaração Anual do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento.

A entrega é obrigatória para todos os registrados, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.

O envio da declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e regular junto aos órgãos competentes. Quem perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa e pode enfrentar restrições que dificultam o funcionamento do negócio, como a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.

A declaração é simples, gratuita e deve ser feita de forma online. O processo garante que o empreendedor continue exercendo suas atividades sem pendências e em conformidade com a legislação.

Como funciona a declaração

O prazo para envio vai de 2 de janeiro até 31 de maio de cada ano, sempre referente ao faturamento do ano anterior.

O acesso é realizado de forma online, por meio do Portal do Empreendedor, na opção “Já sou MEI” > “Declaração Anual de Faturamento”.

🔗 Acesse diretamente:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

Para preencher, o empreendedor deve informar o CNPJ e selecionar o ano-calendário correto. Em seguida, é necessário inserir o valor da receita bruta total, separando os ganhos provenientes de comércio ou indústria e de prestação de serviços. Também é preciso indicar se houve contratação de funcionário no período.

Após revisar todas as informações, basta clicar em “Transmitir”. Caso a empresa não tenha registrado faturamento, a declaração deve ser enviada normalmente, informando o valor de R$ 0,00.

Ao final do processo, é fundamental salvar ou imprimir o recibo de entrega como comprovante.

Atenção aos prazos

O atraso na entrega gera multa por atraso na declaração, com valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o total declarado.

Além disso, a não regularização pode trazer prejuízos ao empreendedor, como bloqueio na emissão de notas fiscais, impedimento para gerar a guia DAS e, em casos mais graves, a inaptidão do CNPJ.

A Prefeitura reforça a importância de que os microempreendedores fiquem atentos ao prazo e realizem a declaração com antecedência, evitando transtornos.

Em caso de dúvidas, os empreendedores podem buscar orientação junto aos canais oficiais de atendimento ao empreendedor do município ou acessar o link: /

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento.

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