A Ouvidoria Geral do Município, é regida pela Lei Federal nº 13460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e, está regulamentada no âmbito do Município por meio da Lei Municipal nº 1363/2014, tendo como precípuas as seguintes atividades:
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Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as reclamações, denúncias ou elogios formalizados pelos cidadão, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários perante o órgão ou entidade a que se vincula;
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Promover a mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública;
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Manter permanente contato com as entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos;
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Desenvolver ações por meio de mecanismos proativos, com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;
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Realizar pesquisas de satisfação do usuário, como ferramenta para a formação de indicadores de gestão e subsídio para a implantação de políticas públicas em prol do cidadão;
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Elaborar relatório de gestão consolidando informações e, com base nelas, apontar eventuais falhas e propor melhorias e aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos prestados pelo Município.
 
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Fone: 41 3666-2444







