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Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro

Microempresas e empresas de pequeno porte devem regularizar pendências antes de fazer a opção; mudança passa a valer a partir de janeiro de 2027

Empresas de Colombo que ainda não fazem parte do Simples Nacional têm 15 dias para solicitar a inclusão no regime tributário. O prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) termina em 30 de setembro. A opção, se aprovada, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, Estados ou Municípios e também precisa estar sem irregularidades cadastrais.

A solicitação deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Segundo a secretária da Fazenda de Colombo, Alessandra da Silva, os empresários e contadores também precisam ficar atentos às mudanças trazidas pela reforma tributária.

“Com a reforma tributária, as microempresas e empresas de pequeno porte também terão que sinalizar como vão recolher o IBS e a CBS, que são os novos tributos sobre o consumo. A empresa poderá manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo regime regular”, explica Alessandra.

MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração na regra. O prazo para opção pelo Simples Nacional continua sendo no mês de janeiro.

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