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Prefeitura simplifica processo de inscrição para empresas de Baixo Risco “A”

Realize a solicitação até 20 de dezembro de 2024 e aproveite a agilidade do processo digital.

A Prefeitura de Colombo, por meio da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de facilitar o processo para as empresas locais, orienta sobre as novas regras para a Inscrição Municipal de Atividades de Baixo Risco “A”, conforme o Decreto Municipal nº 26/2024, publicado em 31 de agosto de 2024.
Empresas já estabelecidas: Aproveite a oportunidade para migração até 20 de dezembro!

As empresas que já possuem Alvará de Licença, Localização e Funcionamento e desejam ser enquadradas como Baixo Risco A, com dispensa de licenciamento, devem seguir os seguintes passos simples e rápidos:

1. Solicite o enquadramento digital no site oficial: https://colombo.atende.net/.

2. Data limite: Até 20 de dezembro de 2024.

3. Atenção: Caso a solicitação não seja feita dentro do prazo, será gerado o lançamento integral das taxas de Alvará de Licença, Localização e Funcionamento e Licenciamento Sanitário para o exercício de 2025.

A classificação das empresas será realizada com base no Decreto Municipal nº 26/2024, e as informações deverão ser confirmadas através do Termo de Responsabilidade, disponível aqui: Termo de Responsabilidade.

Para Novas Empresas: Facilidades também para quem está começando
As novas empresas que solicitarem a inscrição para atividades de Baixo Risco “A” serão automaticamente classificadas, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 3º do Decreto Municipal nº 26/2024. Esse processo inclui todos os estabelecimentos que desejam atuar dentro do município.

Art. 3º: Todos os estabelecimentos, incluindo os de Baixo Risco A e B, devem solicitar inscrição no Cadastro Econômico conforme a Lei Municipal 16/1978 ou a legislação vigente.
Importante saber:

• Isenção de licenciamento para empresas de Baixo Risco A não significa isenção do pagamento da taxa de custeio das ações de Vigilância Sanitária, conforme a Lei Municipal 455/1991 (ou legislação que a substitua), conforme indicado no Art. 1º, §2º do Decreto Municipal nº 26/2024.

A Prefeitura de Colombo reforça a importância de seguir os prazos estabelecidos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar custos extras. Não deixe para última hora!

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