O Procon Municipal de Colombo é o órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), vinculado à Procuradoria-Geral do Município de Colombo, responsável pela proteção e defesa dos direitos dos consumidores no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Compete ao PROCON orientar consumidores e fornecedores, promover a mediação e a solução administrativa de conflitos, fiscalizar as relações de consumo, instaurar processos administrativos, apurar infrações à legislação consumerista, aplicar as sanções cabíveis e desenvolver ações de educação para o consumo.

Sua atuação é pautada pelos princípios da legalidade, da transparência, da informação adequada e da harmonização das relações de consumo, contribuindo para a efetiva proteção dos direitos dos consumidores, a prevenção de conflitos e o fortalecimento da Política Nacional das Relações de Consumo.

 

Diretrizes de Atuação:

Atendimento e Orientação

Prestar informações claras e acessíveis aos consumidores e fornecedores, promovendo a educação para o consumo e a divulgação dos direitos e deveres previstos na legislação.

Mediação de Conflitos

Buscar a solução consensual das reclamações por meio da conciliação entre consumidores e fornecedores, privilegiando o diálogo e a resolução administrativa dos conflitos.

Fiscalização

Fiscalizar as relações de consumo para prevenir e coibir práticas abusivas, publicidade enganosa ou abusiva e outras infrações às normas de proteção e defesa do consumidor.

Poder Sancionador

Instaurar processos administrativos e aplicar as sanções previstas na legislação, como advertências, multas, apreensão de produtos e demais medidas cabíveis, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Educação para o Consumo

O PROCON desenvolve ações educativas para orientar os consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres, promovendo o consumo consciente e prevenindo conflitos nas relações de consumo.

Entre os principais recursos disponibilizados estão:

  • Informações e orientações sobre os direitos e deveres do consumidor;
  • Cartilhas, guias e manuais educativos;
  • Pesquisas de preços realizadas no município, quando disponíveis.
  • Campanhas de conscientização sobre práticas de consumo responsável;
  • Conteúdos educativos para auxiliar na prevenção de fraudes, golpes e práticas abusivas no mercado.